A política de rescisão contratual de alugueis de temporada da Mar de Jurerê Imóveis seguem os seguintes procedimentos a serem cumpridos pelas partes envolvidas no contrato:

Passos para rescisão de contratos já efetivados:

Após concretizado o pagamento do sinal estabelecido no Contrato de Locação de Temporada por parte do locatário, as partes passam a cumprir os seguintes passos para a rescisão contratual:

1- Entrar em contato com o corretor de imóveis responsável por seu Contrato de Locação de Temporada.

2- Relatar por escrito e se for o caso com documentos comprovando os motivos da rescisão contratual.

3 – O corretor de imóveis do contrato, contactará a outra parte para que a mesma tenha ciência da rescisão contratual e dos procedimentos a serem cumpridos.

Princípios que regem a rescisão dos Contratos de Locação de Temporada:

As situações não previstas no nosso Contrato serão resolvidas de acordo com a Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e Lei nº
10.406/2002 (Código Civil), cumprindo os princípios legais que regem a relação entre as partes numa locação em caráter temporário:

Critérios estabelecidos em Contrato de Locação de Temporada:

O locatário e locador após o cumprimento do pagamento comprovado do sinal de negocio estabelecido no Contrato de Locação de Temporada, seguem os seguintes critérios:

1- A PARTE QUE RESCINDIR UNILATERALMENTE (RESOLUÇÃO) O CONTRATO ANTES DE 30 DIAS ANTES DO INÍCIO DA LOCAÇÃO, OBRIGA-SE A PAGAR A OUTRA PARTE A CLÁUSULA PENAL DE 10% SOBRE O VALOR DO CONTRATO MAIS HONORÁRIOS À CORRETORA DE IMÓVEIS FIXADOS EM 10% DO VALOR DO CONTRATO.

2 – caso uma das partes venha rescindir unilateralmente a locação em menos de trinta dias antes do seu início, obriga-se a pagar a outra parte multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, perdas e danos se comprovados pela outra parte e comissão de corretagem imobiliária à Mar de Jurerê Turismo e Imóveis LTDA. estabelecida em 15%(quinze por cento) sobre no valor do contrato

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