O aluguel mensal em Jurerê  exige dos inquilinos cumprimento do requisito da garantia locatícia. Cada modalidade pede os documentos básicos para o enquadramento. Cumprindo essa etapa entramos na fase de assinatura de contrato, vistoria e ocupação do imóvel escolhido.

3 maneiras de garantia de seu aluguel mensal em Jurerê:

1- FIANÇA LOCATÍCIA:

Quando o locatário opta pela garantia com fiador, é necessário apresentar os documentos que seguem para aluguel mensal em Jurerê:

1- FIANÇA LOCATÍCIA:

Quando o locatário opta pela garantia com fiador, é necessário apresentar os documentos que seguem para aluguel mensal em Jurerê:

a- Pessoa Física:

– Do(s) locatário(s) e seu cônjuge (se houver):
  • Cópia(s) de RG, CPF e comprovante de residência.
  • Comprovante(s) de renda atualizado(s). O valor da renda deverá ser de 3 (três) vezes o valor do aluguel e mais encargos:  holerite, imposto de renda (IR) ou decore.
– Do(s) Fiador (es):
  • Cópias de RG, CPF e Comprovante de residência.
  • Comprovante de renda: holerite, imposto de renda (IR) ou decore.
  • Certidão atualizada de bem imóvel em Florianópolis.
  • Certidão atualizada de Estado Civil.

b- Pessoa Jurídica:

– Da Empresa:
  • Declaração de Imposto de Renda (último exercício).
  • Contrato Social e alterações. Certidão simplificada atualizada da Junta comercial.
– Dos ocupantes solicitamos:
  • RG, CPF, comprovante de residência e renda atualizado. No caso de separados judicialmente ou divorciados, trazer documentos comprobatórios.
  • Do(s) Fiador (es) : Cópias de RG, CPF, Comprovante de residência, comprovante de renda (holerite, IR ou decore), Certidão atualizada de bem imóvel em Florianópolis, Certidão atualizada de Estado Civil.

2- SEGURO-FIANÇA:

Quando o locatário opta pela contratação do seguro-fiança para garantir a locação do imóvel escolhido, deverá seguir o procedimento abaixo e juntar a documentação relacionada para aluguel mensal em Jurerê:

a- Procedimento para contratação

  • 1. Preencher a ficha cadastral (formulário próprio da Porto Seguro Cia de Seguros)
  • 2. Apresentar documentos (ver relação abaixo)
  • 3. O prazo de análise é de 48h à 72h, a contar do protocolo dos documentos

b- Relação de documentos

– PESSOA FÍSICA maior de 18 anos:

  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do Comprovante de residência;
  • Cópia do Imposto de Renda completo;
  • Cópia dos 03 (três) últimos recibos de aluguel acompanhado da cópia do contrato de locação do imóvel atual (se estiver morando em imóvel alugado).

– Empregado registrado com mais de 01 ano de registros:

  • Cópia dos 03 (três) últimos recibos de pagamento (se o rendimento for variável, os 6 (seis) últimos);
  • Cópia da Carteira Profissional (folhas de identificação e qualificação civil, registro de trabalho e ultima alteração salarial).

-Profissionais liberais

  • 1- Profissional Liberal Extrato bancário dos 03 (três) últimos meses;
  • 2. Cópia do Contrato de prestação de serviços (se houver);

– Micro-Empresário

  • 1. Copia do Contrato social ou declaração de Firma Individual
  • 2. Cópia das Alterações Contratuais (se houver);
  • 3. Cópia do CNPJ
  • 4. Extrato bancário dos 03 (três) últimos meses;

– Aposentados

  • 1. Cópia dos 03 (três) últimos contra-cheques.
  • 2. Renda proveniente de alugueis (somente é considerado para complemento de renda)
  • 3. Cópia do documento que comprove a propriedade do imóvel (escritura do imóvel ou contrato de compra e venda);
  • 4. Cópia do Contrato de locação;
  • 5. Cópia de comprovantes de recebimento dos alugueis, dos 03 (três) últimos meses;

3-  TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO:

A opção do título de capitalização exige do inquilino o depósito antecipado no  valor de  06 (seis) aluguéis como referência. Segue abaixo a documentação básica exigida para obtenção do titulo e assinatura do contrato de aluguel mensal em Jurerê.

                    Do(s) locatário(s) e seu cônjuge (se houver) solicita-se:

  • Cópia(s) de RG, CPF e comprovante de residência.
  • Comprovante de renda

Mar de Jurerê utiliza o padrão de 30 (trinta) meses em seus contratos, com a possibilidade de saída do imóvel no décimo segundo mês, sem pagamento de multa contratual.

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