Da direita para esquerda, corretores de temporada: Ezequiel, Euler, Taiana, Leonardo e Paulo.

Aluguel de imóvel com a Mar de Jurerê é a garantia de que os procedimentos são claros e definidos previamente. Siga as orientações e vamos fazer juntos uma ótima temporada de verão:

1- Cadastramentos dos Imóveis:

Para o aluguel de imóvel com nossa empresa, solicite a ficha de agenciamento, que deve ser devolvida preenchida e assinada. Esta ficha é de onde tiramos os dados para cadastrar o imóvel em nosso sistema.

Junto com a ficha, precisa ser encaminhada a documentação comprobatória de propriedade do imóvel (escritura com matrícula atualizada + folha rosto do IPTU com a inscrição imobiliária).

Preenchida a ficha e nossa equipe tirando as fotos do imóvel, são disponibilizados em nosso site a descrição, preços, fotos e um mapa da localização.

2- Fotos dos Imóveis:

As fotos do imóvel devem estar conforme o que o cliente vai encontrar na chegada. Quase 100% dos aluguéis que fazemos são pela Internet (o cliente não visita o imóvel), então a atualização de informações é fundamental para que os clientes se sintam seguros que encontrarão o imóvel tal qual descrito no site.

Temos um padrão de fotografia (organização dos ambientes, resolução de câmera, simetria, ângulos, iluminação, número de fotos por cômodo), por isso necessitamos fazer a ação e somente numa impossibilidade real, avaliamos utilizar fotos feitas pelos proprietários. Não utilizamos, em hipótese alguma, fotos de outras imobiliárias.

3- Rotina de negociação com os corretores:


Nosso corretor de temporada recebe um interessado no seu imóvel e (retir verifica qual o perfil das pessoas que vão ocupar o imóvel (por exemplo: família, casais, grupo de amigos solteiros), e se este perfil está dentro do que o proprietário aceita (conforme registrado no cadastro de cada imóvel). Com essa informação, o corretor de temporada faz contato com os proprietários (normalmente por Whatsapp, para registrar a negociação) e confirma a disponibilidade do imóvel no período desejado pelo cliente


Em caso de aceite pelo proprietário, e após confirmação do real interesse do inquilino, o corretor produzirá um contrato e enviará para o inquilino poder fazer o depósito da reserva.

Lembramos que um aluguel aceito pelo locador, possibilita a geração de um contrato e uma pré-reserva do imóvel e a real efetivação dar-se-á através de pagamento efetivo por parte inquilino.

4- Pagamento:

Usualmente solicitamos aos inquilinos que depositem entre 30% e 50% do valor total do aluguel como reserva. Esse depósito é feito diretamente na conta do respectivo proprietário, conforme dados bancários informados na ficha de agenciamento . Mas a flexibilidade de negociação é orientação essencial e os acordos feitos entre as partes estarão presentes nos contratos transparentes que caracterizam nossos negócios.

Assim que o inquilino faz o depósito, nos envia o comprovante digitalizado para controle financeiro. Uma vez isso feito, fazemos então o contato com o proprietário dando a ciência do contrato, formalização de que o imóvel foi alugado. Enviamos também cópia do contrato, para que saibam desde o início os valores pagos e dados do inquilino.

O restante do valor devido normalmente é pago pelo inquilino diretamente na Imobiliária no dia da entrada, antes dele receber as chaves. O depósito é repassado pelo nosso Departamento Financeiro para o proprietário em até 5 dias úteis (dependendo do volume de aluguéis no período).

Outra situação possível: temos muitos clientes estrangeiros (a maioria sendo da América do Sul: Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile) que vêm para cá. Eles fazem o pagamento da reserva por alguma forma de transferência de dinheiro (PAYPAL, Western Union, More Argentina, XOOM, etc). E os procedimentos de recebimentos são orientados por nossos corretores aos locadores.

5- Caução:

Os aluguéis de imóveis geram a obrigação dos inquilinos deixarem valor como caução. O valor é devolvido no check-out, após vistoria de saída, uma vez que feita a verificação do imóvel.

6- Visitas e Vistorias:

Previamente a entrada de um inquilino no imóvel, se faz uma visita para verificação da usabilidade de equipamentos e checagem de questões de limpeza e percepção do estado dos moveis e utensílios. Essa ação é complementar ao trabalho do locador de manter e equipar com qualidade seu patrimônio.

E no final, é feita a Vistoria de Saída, para verificar que nada foi danifico por mau uso. A verificação é dinâmica e focada nas questões relevantes. Caso tudo esteja dentro da normalidade, devolve-se o caução e pega-se as chaves.

7- Manutenções durante a estada do inquilino:

Temos parceria com prestadores de serviço para manutenções nos imóveis. Sempre que há uma ocorrência (algo deixa de funcionar), fazemos contato com o proprietário, e caso ele não tenha um técnico para enviar ao imóvel, a equipe da imobiliária aciona um técnico terceirizado.

8- Lavanderia e limpeza de entrada:

O proprietário é responsável por deixar o imóvel limpo e com roupas de cama antes da entrada do inquilino.

Abaixo orientações gerais sobre número de roupas de cama e toalhas que o proprietário do imóvel precisa ter no aluguel:

  •  2 jogos de toalhas de banho por pessoa, conforme capacidade total do imóvel
  •  2 jogos de toalhas de rosto por banheiro.
  •  2 jogos de roupas de cama por cama.
  •  Panos de prato e de chão diversos, apropriados ao tamanho do imóvel.

Cobramos do inquilino uma taxa (faxina + lavanderia de roupas de cama/mesa/banho), referente à limpeza de saída.

Levamos em conta que os proprietários entregam o imóvel limpo, e na saída a prestadora de serviços parceira da Mar de Jurerê Imóveis se encarrega da limpeza para devolução ao proprietário.

Há casos em que os proprietários não querem/não podem fazer a limpeza de entrada. Daí a prestadora de serviços também pode se responsabilizar pela limpeza inicial, e cobrar do proprietário.

Há outros casos em que o proprietário prefere se encarregar das 2 limpezas (entrada e saída), daí repassamos para ele o valor que arrecadamos do inquilino. Esse valor é tabelado conforme tipo do imóvel (casa ou apartamento) e também da quantidade de dormitórios, banheiros, dependência de empregada.

9- Comissão:

Cobramos 15% do valor total de diárias, conforme tabela orientadora passada pelo SINDIMÓVEIS/SC.

Usualmente pedimos aos proprietários que a cada valor recebido (50% entrada + 50% entrega das chaves) seja repassada a comissão proporcional.

Euler Ribeiro

CRECI-SC 27900